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domingo, 7 de novembro de 2010

IGREJA: MPF considera ILEGAL apreensão de panfletos da CNBB Sul 1

Da detida análise dos panfletos apreendidos verifico que, embora os mesmos tenham caráter claramente político e exprimam posicionamento quanto às eleições à medida que recomendam votos ‘somente a candidatos ou candidatas e partidos contrários ao aborto’, seu conteúdo não pode ser conceituado como propaganda eleitoral, pois não foi elaborado por candidato ou partido político.” –Sandra Cureauvice-procuradora-geral eleitoral, pedindo a revogação da liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que culminou com a apreensão de um milhão de cópias do “Apelo a todos os Brasileiros” – folheto que a Diocese de Guarulhos, SP.
O Ministério Público Federal, por meio da vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau entendeu ILEGAL a apreensão de 1,1 milhão de documentos da Igreja Católica (os panfletos anti-aborto da CNBB Sul1), por violação de vários dispositivos constitucionais e da lei eleitoral.
A íntegra do documento está disponível para download aqui. Livre cópia e difusão!

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