Os candidatos que tiverem sido barrados pela justiça e que estejam "sub judice",ou seja,os seus processos ainda não foram encerrados em definitivo ou aguardam julgamento de recursos, podem manter seus nomes na urna eletrônica e realizar todos os atos de campanha, inclusive na propaganda eleitoral no rádio e na tv.Veja o que diz a lei abaixo: Presidência da República Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Estabelece normas para as eleições. |
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
...Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
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